TJAL - 0761008-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayala ontes Amaral Ribeiro (OAB 8262/SE) Processo 0761008-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego José Gonzaga dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayala ontes Amaral Ribeiro (OAB 8262/SE) Processo 0761008-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego José Gonzaga dos Santos - Diante do exposto, preenchidos os requisitos autorizadores do art. 300, do CPC, concedo a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que o Estado de Alagoas, através do Comandante Geral da Polícia Militar determine a abertura de Conselho Especial para apurar se o ato praticado pelo Autor é de bravura, apto ou não a conceder a promoção requerida.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Estado de Alagoas, ambos por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestarem a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708993-20.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Ana Rita Guedes Valenca de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 17:35
Processo nº 0712441-64.2025.8.02.0001
Francisco da Costa Marques
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Girao Machado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 17:44
Processo nº 0700109-03.2024.8.02.0033
Policia Civil do Estado de Alagoas
Nicolas dos Santos Gonzaga
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 20:25
Processo nº 0713333-41.2023.8.02.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Silvestre Andre da Fonseca Neto
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2023 15:55
Processo nº 0744570-30.2022.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Katiana Kelly Araujo dos Santos
Advogado: Benyelle Miguel dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2022 18:10