TJAL - 0700886-41.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL) - Processo 0700886-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Chateau ChambordB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Registre-se e arquive-se. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 0700886-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Chateau Chambord - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.
Intime-se a parte executada para que tome ciência da certidão de fl. 106, bem como para que, em 5 dias, forneça os dados corretos, a fim de viabilizar a expedição do competente alvará. 2.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 07:51
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 0700886-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Chateau Chambord - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Cumpra-se o despacho de fl. 97, observando-se o informado pelo executado em sua petição de fl. 102. -
11/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 0700886-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Chateau Chambord - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.
Defiro o requerido em petição de fl. 96, para que seja expedido alvará em favor da parte executada, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 55/56 dos autos. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para que tome ciência da expedição do referido documento, arquivando-se o feito na sequência. 3.
Cumpra-se. -
18/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 0700886-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Chateau Chambord - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
12/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 0700886-41.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Chateau Chambord - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Isto posto e sem maiores delongas, julgo improcedentes os presentes embargos à execução, ao tempo em que determino o prosseguimento da execução.
Custas pela parte embargante, ex vi art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Após, determino o prosseguimento da execução, com a intimação da parte exequente para, em 5 dias, informar se deseja receber alvará mediante a modalidade saque pelo BRB ou PIX, devendo, no mesmo prazo, informar os dados para recebimento.
Na sequência, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 55/56 dos autos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, apresentar planilha atualizada do débito, em 5 dias.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:38
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 11:05
Expedição de Carta.
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19/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:52
Decisão Proferida
-
17/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 10:01
Decisão Proferida
-
03/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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