TJAL - 0713474-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0713474-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleuza Maria da Conceição - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0713474-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleuza Maria da Conceição - Ab initio, no que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, entendo ser esta cabível segundo o que dispõe o art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), consoante seguem: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial e não há qualquer indício de que a parte possa arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
09/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:52
Decisão Proferida
-
19/03/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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