TJAL - 0727096-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0727096-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Eduardo Santos de Araujo - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordos.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor(a)), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daquele(a), devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:16
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:30
Decisão Proferida
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 11:12
Decisão Proferida
-
31/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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