TJAL - 0700674-92.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700674-92.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Orquideas - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,08 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/04/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:03
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 04:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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