TJAL - 0707666-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:51
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2025 14:50
Transitado em Julgado
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19/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 04:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE) Processo 0707666-06.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Dyana de Oliveira Cavalcante - Requerido: Diego Matheus Martins dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Dyana de Oliveira Cavalcante e Diego Matheus Martins dos Santos.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Dyana de Oliveira Cavalcante.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
08/04/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:09
Homologada a Transação
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06/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 13:41
Decisão Proferida
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16/02/2025 01:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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