TJAL - 0701505-82.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 07:57
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
17/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701505-82.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
16/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:47
Remessa à CJU - Custas
-
16/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:43
Transitado em Julgado
-
07/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701505-82.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Após as providencias de praxe, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701639-29.2023.8.02.0081
Condominio Residencial Bosque dos Ipes
Carlos Henrique Leandro da Silva
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 14:41
Processo nº 0701838-85.2022.8.02.0081
Associacao dos Proprietarios do Residenc...
Maria do Socorro Fernandes da Silva
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2022 15:14
Processo nº 0700158-94.2024.8.02.0081
Condominio Residencial Eco Vilares I
Willians de Alencar Brandao
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 11:30
Processo nº 0701564-70.2024.8.02.0043
Ivaldo Avelino dos Santos
Matheus Isaias dos Santos
Advogado: Renato David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 19:45
Processo nº 0701503-15.2024.8.02.0043
Maria Aparecida da Silva Santos
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 08:45