TJAL - 0721952-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR) Processo 0721952-57.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliete Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual, Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por MARIA ELIETE ALVES DA SILVA em desfavor do BANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Da análise dos autos, extrai-se que em 04 de agosto de 2023, faleceu a Autora, conforme se depreende da Certidão de Óbito às pgs. 371.
Por essa razão, o advogado da Autora requereu a habilitação dos herdeiros da de cujus, para figurarem no polo ativo desta demanda (págs. 381/382).
Pois bem.
O art. 110 do Código de Processo Civil, estabelece que diante da ocorrência da morte de qualquer das partes pode haver a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores.
In verbis: Art. 110.Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Por seu turno, o procedimento de habilitação nos autos dos sucessores de parte do processo que tenha falecido no curso da marcha processual, encontra-se disposto nos arts. 687 a 690, do mesmo Diploma Legal, senão vejamos: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Desta feita, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, passando a figurar no polo ativo desta demanda os herdeiros da falecida: JOSÉ SOARES DA SILVA, JALCIANE ALVES DA SILVA, JAILSON ALVES DA SILVA E JANDERSON ALVES DA SILVA.
Intime-se o Réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos presentes autos.
Após, retornem-me os autos conclusos, para adoção das medidas pertinentes à hipótese.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:30
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 17:01:31, 1ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 17:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2024 17:10
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 18:39
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 18:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:11
Decisão Proferida
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27/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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27/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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