TJAL - 0000029-81.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Valdenor Amorim Rocha Silva (OAB 148159/SP) Processo 0000029-81.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elisabeth Jesus Cerqueira Santos - Réu: Banco Pan Sa - DECISÃO Não obstante o rito especial que rege a presente demanda, considerando as diversas teses de defesa suscitadas em sede de contestação e réplica (fls. 174/186 e 266/267), bem como, malgrado as provas acostadas pela parte ré, a autora insiste na afirmação de que não firmou o negócio jurídico discutido nos autos, defiro o pedido de produção de prova oral, requestado pela parte demandada à fl. 252, com o fito de garantir a ampla defesa e se evitar posteriores arguições nulidades.
Dessa forma, procedam com a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade deste Juízo.
Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (CPC, art. 357, incisos II e IV), delimito as seguintes: Oitiva da parte autora com o desiderato de colher informações e esclarecer a efetiva realidade dos fatos inerente a controvérsia instalada sobre o consentimento da autora a respeito do negócio jurídico discutido nos autos.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova oral consistente no depoimento pessoal da autora Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: A) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
B) Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; C) Não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, intimando-se as partes.
D) Intime-se pessoalmente a parte autora, através de mandado, para os fins do art. 385, §1°, do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 03 de janeiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 11:44
Expedição de Carta.
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17/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/08/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:47
Juntada de Mandado
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24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:24
Expedição de Carta.
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07/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 09:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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27/01/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 12:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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