TJAL - 0705863-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0705863-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Poliana Rodrigues Lopes Vieira - Réu: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 06 de junho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
06/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0705863-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Poliana Rodrigues Lopes Vieira - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:01
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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