TJAL - 0705487-25.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL) Processo 0705487-25.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Prisciliana Peixoto dos Santos Costa, Priscila Peixoto dos Santos Costa, Lucas Gabriel Peixoto dos Santos Costa - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Tratando-se de demanda que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
13/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:52
Decisão Proferida
-
09/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:46
Decisão Proferida
-
09/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL) Processo 0705487-25.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Prisciliana Peixoto dos Santos Costa, Priscila Peixoto dos Santos Costa, Lucas Gabriel Peixoto dos Santos Costa - DECISÃO Trata-se de ação de curatela c/c internação compulsória ajuizada por Prisciliana Peixoto dos Santos Costa, Priscila Peixoto dos Santos Costa e Lucas Gabriel Peixoto dos Santos Costa em face de Maria de Fátima Peixoto dos Santos e o Estado de Alagoas, todos qualificados na inicial em que requerem a internação compulsória e a curatela de sua genitora, demandada nessa ação, sendo o primeiro pedido custeado pelo Estado de Alagoas.
Conclusos os autos, observa-se que esta 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL não tem competência jurisdicional para processar e julgar um dos pedidos em tela, qual seja, a internação compulsória custeada pelo Estado de Alagoas, matéria que necessita de apreciação urgente pela Vara da Fazenda Pública. É que a matéria tratada na exordial diz respeito a direito vinculado à competência das varas de Fazenda Pública, em conformidade com a determinação da Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), que, ao trazer a classificação das varas judiciárias e suas respectivas competências, atribui a vara de Fazenda Pública a competência para julgar feitos semelhantes a estes, em que a discussão travada gira em torno de obrigação a ser cumprida pelo Estado de Alagoas.
Portanto, fica claro tratar-se de incompetência em razão da matéria, e, dessa forma, improrrogável.
Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo o processo ser remetido ao Setor de Distribuição, para consequente remessa à 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Arapiraca.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 08 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 10:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 09:02
Decisão Proferida
-
04/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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