TJAL - 0705037-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: RONNY SILVA FERREIRA (OAB 19980/AL), ADV: DAYANA DA ROCHA WANDERLEY (OAB 19006/AL) - Processo 0705037-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Elenilson Eulalio dos SantosB0 - RÉ: B1Lojas Americanas S/AB0 - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir.
No mérito, com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo despendido.
Entretanto, em face da concessão da gratuidade da justiça ao Autor, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe.
Arapiraca,21 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONNY SILVA FERREIRA (OAB 19980/AL), ADV: DAYANA DA ROCHA WANDERLEY (OAB 19006/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0705037-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Elenilson Eulalio dos SantosB0 - RÉ: B1Lojas Americanas S/AB0 - " Concedo prazo de 5 ( cinco ) dias para juntada da carta de substabelecimento.
Verifico que não houve a compra do bem e por isso não há dano material há ser ressarcido, o ponto controvertido é se existem nos autos comprovação de fatos causadores de reparação de danos morais.Tendo as partes apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 09:17:54, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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23/06/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL), Ronny Silva Ferreira (OAB 19980/AL) Processo 0705037-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenilson Eulalio dos Santos - Ré: Lojas Americanas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, no formato PRESENCIAL para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:19
Expedição de Carta.
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27/05/2025 19:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL), Ronny Silva Ferreira (OAB 19980/AL) Processo 0705037-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elenilson Eulalio dos Santos - Ré: Lojas Americanas S/A - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 05 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 09:21
Decisão Proferida
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30/10/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:48
Processo Transferido entre Varas
-
12/07/2024 09:48
Processo Transferido entre Varas
-
11/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 18:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2024 18:16:19, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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06/05/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 10:34
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2024 10:34
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2024 10:34
Recebimento no CEJUSC
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06/05/2024 10:34
Remessa para o CEJUSC
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06/05/2024 10:34
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2024 10:34
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 09:22
Outras Decisões
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01/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:51
Decisão Proferida
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09/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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