TJAL - 0717270-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717270-48.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Marinalvo Jordão PereiraB0 - No mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o Cartório do 1º Distrito de Registro Civil de Arapiraca/AL proceda ao SUPRIMENTO DO REGISTRO DE NASCIMENTO de MARINALVO JORDÃO PEREIRA, com base nas informações constantes em sua via original, a saber: Nome: MARINALVO JORDÃO PEREIRA Filiação: Severino Jordão Pereira e Maria das Dores da Conceição Data de Nascimento: 20 de novembro de 1966 Local de Nascimento: Belém de Maria/PE Dados do Registro Original (para referência no suprimento): Livro nº 23, fls. 28, sob o número 25537, de 14 de novembro de 1979.
Determino, por conseguinte, que o Cartório em questão expeça uma nova certidão de nascimento ao autor, regularizando seu registro nos livros cartorários, e que faça as anotações necessárias sobre este suprimento, conforme o caso.
Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, isentando-a de quaisquer custas, despesas processuais e emolumentos decorrentes da prática dos atos notariais e registrais determinados por esta sentença.
Oficie-se ao Cartório do 1º Distrito de Registro Civil de Arapiraca/AL para o cumprimento da presente decisão.
Expeça-se o competente mandado conforme acima descrito.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,22 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:57
Evolução da Classe Processual
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28/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 09:03:04, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717270-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marinalvo Jordão Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:38
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717270-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marinalvo Jordão Pereira - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 03 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 08:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em data.
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03/02/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:40
Decisão Proferida
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05/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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