TJAL - 0716897-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0716897-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Cícero CândidoB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas dos Autos à parte Ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo ofertada pela parte Autora às fls. 357/360. -
22/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em data.
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26/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0716897-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Cândido - Réu: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 266-285) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
09/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0716897-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Candido - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de Tutela Antecipada para determinar à Ré, que não inscreva o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, mas, condicionado a presente decisão ao depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos aqui discutidos, no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial por parte do réu, multa esta limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por ora, determino ao Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas que se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas correções, bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela), assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, advertindo desde logo, que o não atendimento ao determinado, sem justificada, importará na revogação da liminar; Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Ante a hipossuficiência do Autor defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
09/04/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:07
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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