TJAL - 0700032-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:04
Expedição de Carta.
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03/06/2025 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700032-79.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Barbosa de Melo - Réu: Banco Bmg S.a - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 20 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em data.
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20/03/2025 08:13
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 05:48
Juntada de Mandado
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30/01/2025 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 15:23
Decisão Proferida
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02/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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