TJAL - 0743561-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES (OAB 20081/AL), ADV: ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS (OAB 5986/AL), ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL) - Processo 0743561-62.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - AUTORA: B1Isabel Cristina dos Santos FonsecaB0 - RÉU: B1Fund.
Alagoana de Pesquisa,Educação e Cultura - FAPECB0 - SENTENÇA Trata-se de execução de honorários proposta por DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES, devidamente qualificado, em desfavor de FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA -FAPEC (CENTRO UNIVERSITÁRIO MARIO PONTES JUCÁ - UMJ), igualmente qualificado.
O requerente requer que o requerido seja intimado para que pagar o valor de R$ 1.036,16 (mil e trinta e seis reais e dezesseis centavos) referente a condenação em honorários de sucumbência fixado em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Instado a se manifestar, o requerido efetuou o pagamento integral do valor, requerendo, dessa forma, a extinção da execução pela satisfação do crédito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a quitação do crédito pelo pagamento.
Proceda-se à expedição do alvará dos valores depositados em juízo às 12/13 s em nome do advogado, o Dr.
Davi Antonio da Fonseca Marques, conforme chave PIX (CPF): *77.***.*39-90.
Custas pagas, conforme termo de quitação de fls. 233 dos autos principais.
Com o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS (OAB 5986/AL), ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL), ADV: DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES (OAB 20081/AL) - Processo 0743561-62.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - AUTORA: B1Isabel Cristina dos Santos FonsecaB0 - RÉU: B1Fund.
Alagoana de Pesquisa,Educação e Cultura - FAPECB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES em face de FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA -FAPEC (CENTRO UNIVERSITÁRIO MARIO PONTES JUCÁ - UMJ).
Atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/07/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 08:46
Republicado ato_publicado em 20/07/2025.
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20/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0743561-62.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Isabel Cristina dos Santos Fonseca - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES em face de FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA -FAPEC (CENTRO UNIVERSITÁRIO MARIO PONTES JUCÁ - UMJ).
Atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:52
Decisão Proferida
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09/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:55
Execução de Sentença Iniciada
-
01/04/2025 17:21
Termo de Encerramento - GECOF
-
19/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:27
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/03/2025 14:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/03/2025 18:30
Remessa à CJU - Custas
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13/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:30
Transitado em Julgado
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12/02/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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