TJAL - 0702656-36.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 23:20
Apensado ao processo
-
28/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior (OAB 8304/AL) Processo 0702656-36.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior, Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior, Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - Isto posto, com fulcro no art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.022, III, do CPC, conheço os embargos opostos para dar-lhe provimento, corrigindo o erro material contido na sentença de fls. 235/238, da seguinte forma: Onde se lê: "Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002 c/c arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão da persistente cobrança indevida, após o parcelamento da dívida".
Leia-se: "Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002 c/c arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão da persistente cobrança indevida, após o parcelamento da dívida".
Mantenho a liminar concedida em todos os seus termos, tornando-a definitiva". -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:41
Decisão Proferida
-
09/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0702656-36.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 §8º, IV do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada, para no prazo de 05 dias, oferecer contrarrazões. -
28/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 22:05
Apensado ao processo
-
20/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior (OAB 8304/AL) Processo 0702656-36.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior, Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002 c/c arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão da persistente cobrança indevida, após o parcelamento da dívida. -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 09:23:28, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior (OAB 8304/AL) Processo 0702656-36.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior, Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - Vistos, etc.
Aguarde-se a realização de audiência já designada nos autos, a qual ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Em relação ao pedido de realização de audiência de forma virtual (fl. 192), indefiro-o, em face do não enquadramento do caso nas exceções fixadas no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020, motivo pelo qual mantenho a audiência na modalidade PRESENCIAL. -
18/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 23:04
Decisão Proferida
-
14/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 21:36
Apensado ao processo
-
28/01/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior (OAB 8304/AL) Processo 0702656-36.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior, Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - Vistos, etc.
Mantenho a decisão proferida às fls.75/77, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que o demandante não se desincumbiu de apresentar documentação que justificasse o deferimento do pedido de tutela de urgência.
Ademais, aguarde-se audiência designada para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 09 horas. -
08/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior (OAB 8304/AL) Processo 0702656-36.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior, Carlos Augusto Calheiros Martins Júnior - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (estácio) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 9 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
07/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:55
Expedição de Carta.
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07/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 23:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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