TJAL - 0723554-35.2013.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO V.
NOGUEIRA NETO (OAB 10515/AL), ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL) - Processo 0723554-35.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Companhia Alagoana de Recursos H e PatrimoniaisB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:09
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando V.
Nogueira Neto (OAB 10515/AL) Processo 0723554-35.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Assim, indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros do executado, ao tempo em que determino, nos termos do que estabelece o art. 10 do Código de Processo Civil, a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo judicial apresentado na inicial. -
04/04/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:41
Decisão Proferida
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08/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2023 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:50
Visto em Autoinspeção
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28/09/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 17:30
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2021 13:25
Visto em Autoinspeção
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22/09/2020 02:06
Visto em Autoinspeção
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11/12/2019 11:39
Conclusos para despacho
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10/12/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 19:53
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2019 13:19
Visto em Correição - CGJ
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19/01/2016 16:28
Conclusos para despacho
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17/12/2015 18:37
Visto em correição
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28/09/2015 18:09
Conclusos para despacho
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28/09/2015 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2015 15:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2015 15:42
Juntada de Mandado
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15/09/2015 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2015 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2015 09:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/09/2015 23:02
devolvido o
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08/09/2015 18:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2015 18:07
Juntada de Mandado
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03/09/2015 18:10
devolvido o
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03/09/2015 17:24
devolvido o
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26/08/2015 15:37
Expedição de Mandado.
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26/08/2015 15:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2015 16:57
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2015 17:24
Conclusos para despacho
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13/07/2015 13:30
Juntada de Outros documentos
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31/12/2014 11:39
Visto em correição
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11/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
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10/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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11/09/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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