TJAL - 0704441-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0704441-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Pereira da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMO o Recorrido, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e veio acompanhado de comprovante de pagamento das custas e preparo.
Ato contínuo, passo a intimar o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0704441-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Pereira da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,07 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
07/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:09:22, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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05/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL) Processo 0704441-98.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Pereira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
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08/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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