TJAL - 0700454-78.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:07
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700454-78.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Rci Brasil SaB0 - DESPACHO Considerando o teor da certidão de pág. 78, expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão.
Ficando advertido de que, conforme estabelece o Provimento nº 15/2019, caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.'' Cientifique-se o requerente, através de carta, que em caso de nova ausência do representante legal da parte autora no cumprimento da diligencia, será revogada a liminar e o processo extinto sem resolução do mérito.
Expeça-se o AR para intimação da parte requerente.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700454-78.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em decisão, passo a intimar a parte exequente para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa. -
28/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700454-78.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil Sa - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, por conseguinte, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante e permanecendo no local informado nos autos até ulterior deliberação deste Juízo.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com a advertência de que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, na forma do art. 3º, §3º, do DL n. 911/69, ainda que o tenha purgado a integralidade da dívida, para a hipótese de entender que houve pagamento a maior e desejar restituição.
Ademais, com fulcro no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei n. 13.0043/2014), proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado.
Nos termos do art. 481 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino que a parte autora seja intimada para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Lavre-se o termo de entrega do bem.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:14
Decisão Proferida
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31/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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