TJAL - 0700942-75.2021.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 07:12 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 0700942-75.2021.8.02.0049 - Tutela Antecipada Antecedente - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: B1Ederaldo Beline SilvaB0 - Diante da inércia do causídico, intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, e sob pena de extinção por abandono, indique endereço atualizado do requerido, José Carlos Silva Pereira.
 
 Cumprida a determinação, cite-se o interessado na produção da prova, a fim de que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a resposta, intime-se a parte autora para que apresente réplica em 15 (quinze) dias.
 
 Em caso de inércia da parte autora, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Penedo(AL), 18 de agosto de 2025.
 
 Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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                                            19/08/2025 17:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 14:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/08/2025 19:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 10:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/04/2025 16:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 11:13 Expedição de Carta. 
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                                            22/04/2025 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 10:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2025 08:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/01/2025 11:22 Expedição de Carta. 
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                                            16/01/2025 11:19 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 0700942-75.2021.8.02.0049 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Ederaldo Beline Silva - DECISÃO Diante da comprovação do pagamento das custas iniciais pela parte autora (fls. 78/82), bem como em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, passo a dar prosseguimento ao feito.
 
 Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 70/73, com a citação dos interessados na produção da prova.
 
 Com a resposta, intime-se a parte autora para que apresente réplica em 15 (quinze) dias.
 
 Por fim, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
 
 Certifique-se o cumprimento integral desta decisão.
 
 Penedo , 06 de janeiro de 2025.
 
 Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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                                            06/01/2025 17:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/01/2025 13:29 Decisão Proferida 
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                                            05/12/2024 09:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/10/2024 18:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 12:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/04/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2024 12:09 Decisão Proferida 
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                                            15/06/2023 16:14 Visto em Autoinspeção 
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                                            22/04/2022 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2022 13:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2022 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2022 08:48 Decisão Proferida 
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                                            06/10/2021 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2021 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2021 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2021 10:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/09/2021 14:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2021 12:38 Decisão Proferida 
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                                            13/09/2021 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2021 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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