TJAL - 0713320-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0713320-71.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Luiz Matias dos Santos Filho - defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
O pedido de tutela de urgência requerido na petição inicial será analisado após a apresentação da contestação e documentos pela parte ré.
Determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome.
No mais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos legais, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:43
Decisão Proferida
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15/05/2025 22:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0713320-71.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Luiz Matias dos Santos Filho - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, a exemplo: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; CTPS, entre outros; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
09/04/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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