TJAL - 0700165-96.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0700165-96.2024.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, à luz do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa e REVOGO a decisão de fls. 50/52.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
10/04/2025 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:04
Republicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700165-96.2024.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, à luz do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa e REVOGO a decisão de fls. 50/52.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 11:45
Expedição de Carta.
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04/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 17:10
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 22:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 21:23
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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