TJAL - 0703386-70.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:07
Execução de Sentença Iniciada
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07/05/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703386-70.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anthony Levi Oliveira dos Santos Representado Por Sua Genitora Mirian Oliveira de Araujo - Ante o exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, indefiro a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, resolvendo o mérito da demanda, determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora o tratamento requerido, qual seja, acompanhamento por equipe multidisciplinar - terapia ABA (psicologia ABA, 10h mensais; fonoaudiólogo, 3h mensais; e terapeuta ocupacional, 3h mensais).
Condeno o réu ao pagamento de honorários em favor do FUNDEPAL, que fixo em R$ 550,00, com base no art. 85, § 8º, e no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44 da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Nos termos do § 4º do art. 496 do Código Processo Civil, dispensa-se a remessa necessária, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
08/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:57
Decisão Proferida
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10/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 08:46
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 08:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/12/2024 11:35
Decisão Proferida
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04/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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