TJAL - 0701940-32.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 01:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0701940-32.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Josivaldo Souza dos Santos Júnior Assessor Técnico -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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14/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0701940-32.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de tutela antecipada de urgência, tendo como partes as pessoas em epígrafe.
Este Juízo determinou a intimação da parte autora para realizar e juntar aos autos comprovante do pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (fl. 44).
O autor deixou transcorrer o prazo final sem se manifestar, conforme certidão de fl. 47.
Sentença de cancelamento da distribuição e extinção do feito às fls. 48/49.
Recurso de apelação às fls. 55/60.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
O prazo para pagamento decorreu em 29/08/2024 (fl. 46), mas a parte autora só recolheu as custas em 21/01/2025 (fl. 63).
Nesse ínterim, tendo em vista a oportunização de prazo para que a parte autora realizasse o pagamento das custas iniciais, bem como o descumprimento da determinação judicial, deixo de realizar retratação e mantenho a sentença de cancelamento da distribuição e extinção por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões em 15 dias (art. 331, § 1º, CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Rio Largo , 08 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
08/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:25
Decisão Proferida
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04/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:33
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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