TJAL - 0700005-08.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL) Processo 0700005-08.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Aparecida Cabral - Oficie-se ao CAPS para que proceda com a realização do exame médico-psiquiátrico.
Com a apresentação do laudo, abra-se vista ao Ministério Público.
Apresentado o parecer pelo órgão ministerial, retornem-me os autos conclusos para sentença .
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL) Processo 0700005-08.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Aparecida Cabral - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim de conceder curatela provisória para a parte interditanda, nos termos do art. 749 do CPC/15 c/c o art. 87, da Lei nº 13.146/15.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação do interditando, na mesma ocasião deverá entrevistá-lo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:26
Decisão Proferida
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10/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 11:20
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Ribeiro (OAB 8091/AL) Processo 0700005-08.2025.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Aparecida Cabral - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família e sucessões (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:51
Declarada incompetência
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02/01/2025 22:15
Conclusos para despacho
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02/01/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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