TJAL - 0702329-05.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍCERA CLEYSSE SILVA PORFÍRIO (OAB 16985/AL), ADV: MARCEL MELO MOREIRA (OAB 12373/AL) - Processo 0702329-05.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Tratamento médico-hospitalar - REQUERENTE: B1Ediel Ferreira de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Agendamento de fls. 53-54, ficam as partes intimadas, através de seu advogado a fim de comparecerem para avaliação psiquiátrica do interditando conforme abaixo descrito: Data marcada: 05 de Agosto/2025 Autos nº. 0702329-05.2024.8.02.0055 Laudo de: EDIEL FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE: JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS ÁS: 08:00 Hrs. -
30/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Melo Moreira (OAB 12373/AL), Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0702329-05.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Ediel Ferreira de Oliveira - Considerando o teor da certidão do oficial de justiça (fl.38), abra-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Apresentado o parecer, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:14
Juntada de Mandado
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14/03/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0702329-05.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Ediel Ferreira de Oliveira - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim de conceder curatela provisória para a parte interditanda, nos termos do art. 749 do CPC/15 c/c o art. 87, da Lei nº 13.146/15.
Expeça-se mandado de citação ao Oficial de Justiça para que, munido deste mandado, proceda a citação do interditando, na mesma ocasião deverá entrevistá-lo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
Intime-se o Ministério Público.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
31/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:04
Decisão Proferida
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30/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0702329-05.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Ediel Ferreira de Oliveira - DESPACHO Oficie-se ao CREAS de Olivença, solicitando que nos informe, em 10 (dez) dias, em relação ao interditando JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS, residente na rua da Abolição , S/N, Olivença/AL.
CEP- 57550-000, a respeito das afirmações constantes da inicial, no sentido de que: 1) a mãe e uma irmã que ele tem são também doentes mentais; 2) que ele não tem nenhum outro parente que possa exercer a curatela; 3) que quem presta cuidados ao interditando é o autor, EDIEL FERREIRA DE OLIVEIRA; 4) outras informações que julgue importantes para o processo de interdição e nomeação do curador.
Juntadas as informações, insira-se o processo na fila "concluso ato inicial". -
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 11:52
Redistribuição de Processo - Saída
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07/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0702329-05.2024.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Ediel Ferreira de Oliveira - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família e sucessões (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 17:52
Declarada incompetência
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30/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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30/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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