TJAL - 0705565-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0705565-19.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Josefa Maria Targino SilvaB0 - Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Josefa Maria Targino Silva, já qualificada na exordial.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, o benefício deve ser deferido.
Pelo exposto, defiro pedido de gratuidade da justiça.
Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Em caso de restar infrutífera a citação do confinante, o Oficial de Justiça deve certificar o nome dos atuais confinantes.
Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os demandados, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifique-se, por meio de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, para manifestarem interesse na causa.
Oficie-se o cartório de registro de imóveis para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o imóvel usucapiendo encontra-se inserido em uma área registrada.
Providencie a Secretaria da 2ª Vara desta Comarca pesquisa no SAJ acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante.
Após as respostas de todos os comandos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca , 10 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 18:09
Decisão Proferida
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01/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0705565-19.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Josefa Maria Targino Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 21:18
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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