TJAL - 0761275-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:25
Remessa à CJU - Custas
-
25/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:24
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0761275-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Antonio de Santana - Réu: Banco Bmg S/A - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC) Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
22/04/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0761275-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Antonio de Santana - Réu: Banco Bmg S/A - Cls.
R.H.
Sobre o teor da peça de contestação acostada às fls. 85/101 e documentos que lhe seguem em apenso, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes litigantes, para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Maceió, 09 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 17:46
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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