TJAL - 0717666-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGNUM SILVA MAIA (OAB 79722/BA), ADV: MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE) - Processo 0717666-65.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Armínio Artur de CarvalhoB0 - RÉU: B1Ebanx Brasil Holding LtdaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 07 de agosto de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 02: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
Observação 03: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
08/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:27
Expedição de Carta.
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08/07/2025 08:26
Expedição de Carta.
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08/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 13:00:02, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Magnum Silva Maia (OAB 79722/BA) Processo 0717666-65.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Armínio Artur de Carvalho - Réu: Ebanx Brasil Holding Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 03 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
02/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:51
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Magnum Silva Maia (OAB 79722/BA) Processo 0717666-65.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Armínio Artur de Carvalho - Réu: Ebanx Brasil Holding Ltda - Isso posto, indefiro a inversão de ônus da prova na forma genérica como requerida.
Todavia, concedo a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, realizando-se as devidas citações e intimações.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:11
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2025 11:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 15:58
Distribuição
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21/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Magnum Silva Maia (OAB 79722/BA) Processo 0717666-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armínio Artur de Carvalho - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que justifique e/ou corrija o endereçamento presente na inicial, informando se pretendia que a presente lide fosse distribuída para a competência do Juizado Especial ou para a Justiça Comum, caso em que deverá realizar os acertamentos necessários. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 09 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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