TJAL - 0000166-45.2013.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 16:27
Decisão Proferida
-
13/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/04/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fragoso Cavalcanti (OAB 4118/AL) Processo 0000166-45.2013.8.02.0034 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Cícero Ferreira da Silva - DECISÃO
Vistos.
Considerando o regular andamento do feito e a necessidade de colheita da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 7/8.
Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
Intimem-se as testemunhas residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja Policiais entre as testemunhas, deverá ser requisitada a sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Depreque-se a inquirição das testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo se houver informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP).
Intime-se a pessoa acusada quanto à designação do ato.
Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato.
Intime-se o réu, por seu defensor constituído ou dativo, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o rol de testemunhas que pretende ouvir.
Desde já, dê-se ciência à defesa para que se manifeste, oportunamente, sobre eventual necessidade de desaforamento, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, caso venha a ser proferida decisão de pronúncia nos autos.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
08/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:53
Decisão Proferida
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15/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 06:08
Visto em Autoinspeção
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18/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:56
Juntada de Informações
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22/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 06:34
Visto em Autoinspeção
-
10/09/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 11:32
Visto em Correição - CGJ
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03/06/2021 23:22
Visto em Autoinspeção
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19/12/2020 00:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/11/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 17:51
Juntada de Informações
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16/11/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 01:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2020 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/11/2020 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2020 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 11:58
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2020 08:20
Conclusos para despacho
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29/10/2020 08:19
Juntada de Outros documentos
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22/09/2020 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2020 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2020 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 19:41
Decisão Proferida
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18/09/2020 19:40
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2020 12:02
Conclusos para despacho
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24/08/2020 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2020 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2020 14:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 13:45
Visto em Autoinspeção
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24/07/2020 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 16:29
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2020 16:52
Conclusos para despacho
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12/11/2019 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2019 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
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07/11/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2019 11:16
Tornado Processo Digital
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04/05/2018 12:50
Visto em correição
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12/07/2017 15:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2017 15:04
Recebimento da Instância Superior
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06/01/2015 08:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso) para destino
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06/01/2015 08:27
Expedição de Ofício.
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19/12/2014 13:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2014 12:31
Visto em correição
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20/05/2013 12:00
Recebidos os autos
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16/05/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
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26/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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