TJAL - 0755265-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0755265-72.2024.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Márcio Antônio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0755265-72.2024.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Márcio Antônio dos Santos - indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova.
Concedo o benefício da justiça gratuita, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo.
Ademais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar o espelho de custas, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Citem-se os réus, na pessoa de seus representantes legais, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestarem a presente demanda, sob pena de revelia.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:46
Expedição de Carta.
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10/04/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:30
Decisão Proferida
-
13/11/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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