TJAL - 0719135-98.2015.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1José Carlos dos Santos FilhoB0 - B1Bruno Souza dos SantosB0 - Criminal - Intimar Defensoria Pública para apresentar Alagações Finais - 10 dias -
22/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 12:41:43, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL) - Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1José Carlos dos Santos FilhoB0 - B1Bruno Souza dos SantosB0 - Autos nº: 0719135-98.2015.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: José Carlos dos Santos Filho e outro DECISÃO Passo à reanálise da(s) prisão(ões) preventiva(s) decretada(s) neste processo, na forma do art. 316, § único do CPP.
A prisão preventiva, diante da sua natureza cautelar, para a sua decretação, deve a atender aos requisitos previstos em lei.
Para tanto, além da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 312, segunda parte, do CPP), a prisão apenas pode ser decretada quando presente os requisitos objetivos do art. 313 do CPP e desde que medida adequada e necessária para fins de proteção dos bens jurídicos tutelados no art. 312 do CPP.
Ademais, a medida deve ter sido, na sua origem, a partir da reforma promovida pela Lei n.º 13.964/19, ter sido requerida pelo Ministério Público e/ou pela autoridade policial (art. 311 do CPP).
Neste sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reiteradas vezes vem decidindo que A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente.
Exegese do art. 282, § 6º, do CPP. (HC n. 731.603/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Quanto aos requisitos da prisão preventiva, todos esses são extraídos dos autos.
Há prova da materialidade e existem indícios suficientes de autoria delitiva.
Tanto é verdade, que a prisão preventiva fora previamente decretada e há denúncia ofertada contra o(s) réu(s).
Como argumento de reforço, destaque-se que para o recebimento da denúncia também há a exigência da indicação da prova da materialidade e apontamento dos indícios de autoria (art. 41 do CPP).
Já no que diz respeito ao fundamentos da prisão, a lei estabelece os seguintes bens jurídicos que poderão ser tutelados através da decretação da prisão preventiva: a)garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) por conveniência da instrução criminal e/ou d) para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, primeira parte, do CPP).
Não só isso, exige-se que a ameaça a esses bens jurídicos seja concreta e contemporânea a análise da necessidade da medida (art. 312, §2º do CPP).
Além disso, a prisão poderá ser decretada quando violadas medidas cautelares diversas da prisão decretadas previamente (art. 312, §1º do CPP).
Estabelecidas essas premissas, passo a analisar concretamente a necessidade de manutenção da prisão preventiva do(s) réu(s).
Na hipótese dos autos, verifico que a restituição da liberdade aos réus não representa grau de ameaça aos bens jurídicos tutelados pela norma processual penal, que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.
A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são, a princípio, suficientes a garantir que os réus que soltos, não retornem a delinquir (art. 319 do CPP).
Para tanto, ficam os réus cientes de que, caso descumpra quaisquer medidas das medidas cautelares e/ou este juízo tenha ciência de que aos réus foi imputada nova prática delitiva, ficará autorizada a decretação da sua prisão (art. 312, §1º do CPP).
Entendo, assim, como adequadas e proporcionais as seguintes medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo réu: A) comparecimento mensal periódico para justificar suas atividades; B) proibição de se aproximar de testemunhas do processo, devendo guardar uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; C) proibição de se ausentar da comarca por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização legal.
Diante do exposto, revogo a prisão preventiva dos réus JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO e BRUNO SOUZA DOS SANTOS (art. 316, § único do CPP), aplicando-lhe, em substituição, as seguintes medidas cautelares (art. 319 do CPP): A) comparecimento mensal periódico para justificar suas atividades; B) proibição de se aproximar de testemunhas do processo, devendo guardar uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; C) proibição de se ausentar da comarca por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização legal.
Expeça-se o alvará se soltura e termo de compromisso, devendo o réu ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem as alegações finais.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
20/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:54
Decisão Proferida
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20/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 09:32:20, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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06/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 12:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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05/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 11:41
Juntada de Mandado
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21/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 07:46
Juntada de Mandado
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19/07/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:33
Expedição de Edital.
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16/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1José Carlos dos Santos FilhoB0 e outro - Autos n° 0719135-98.2015.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: José Carlos dos Santos Filho e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 20 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intimo o Representante do Ministério Público e o advogado constituído.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: YASMIN LYZE CORREA BERNARDES CÂMARA (OAB 15908/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1José Carlos dos Santos FilhoB0 e outro - Decisões Interlocutórias - Genérico -
10/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:57
Decisão Proferida
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Yasmin Lyze Correa Bernardes Câmara (OAB 15908/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Carlos dos Santos Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco a Continuação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 08h30; b) intime o réu BRUNO SOUZA DOS SANTOS por EDITAL; c) o segundo réu, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO, está preso e participará por videoconferência (fl. 354).
Intime-o por mandado; d) o Ministério Público atualizará os endereços de MARILZA CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO ROBERTO SANCHO, MARIA IARA JATOBÁ DA SILVA e EZEQUIEL GERMANO DOS SANTOS.
Com os novos endereços, intime-os; e) expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo laudo de exame cadavérico da vítima (anexo ao ofício envie cópia da requisição de fl. 21); e f) intimem MAURICIO LIMA DA SILVA, ELIVELTON ALVES IVO DA SILVA, CAROLINA ROCHA DOS SANTOS e LEANDRO ASSUNÇÃO SOUZA, arrolados na resposta à acusação de fls. 241/250.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 02 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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29/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 10:08:32, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
26/05/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 04:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:06
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 08:50
Expedição de Edital.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Yasmin Lyze Correa Bernardes Câmara (OAB 15908/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Carlos dos Santos Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) anteriormente a audiência de instrução e julgamento tinha sido marcada apenas em relação ao réu JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO e para o dia 02 de julho de 2025; b) contudo, o segundo acusado, BRUNO SOUZA DOS SANTOS, juntamente com JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO, apresentou resposta à acusação; c) em seguida, a audiência de instrução e julgamento foi remarcada para o dia 28 de maio de 2025, às 08h30, conforme decisão de fls. 261/262; d) dessa forma, intime o réu BRUNO SOUZA DOS SANTOS por EDITAL.
Já, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO,participará por videoconferência (fl. 267).
Intime-o também por mandado; e) intime as testemunhas MARILZA CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO ROBERTO SANCHO, MARIA IARA JATOBÁ DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO SOUZA e KLEBERSON SOUZA DOS SANTOS nos endereços informados às fls. 232/233; f) o Ministério Público não atualizou o endereço de EZEQUIEL GERMANO DOS SANTOS, apesar de intimado (fls. 213/214).
Assim, intime-o no endereço constante nos autos (fls. 25/26); g) expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo laudo de exame cadavérico da vítima (anexo ao ofício envie cópia da requisição de fl. 21) h) expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística para que envie a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, laudo pericial de local de morte violenta, caso existente; i) a defesa dos réus arrolou MAURICIO LIMA DA SILVA, ELIVELTON ALVES IVO DA SILVA, CAROLINA ROCHA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO SOUZA, KLEBSON SOUZA DOS SANTOS e LEANDRO ASSUNÇÃO SOUZA (fls. 241/250).
Intimem todos; e j) cumpra a decisão de fls. 261/262, oficiando-se a autoridade policial, como determinado.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 28 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:58
Decisão Proferida
-
24/04/2025 13:02
Audiência tipo_de_audiencia Convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
23/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Yasmin Lyze Correa Bernardes Câmara (OAB 15908/AL), Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Carlos dos Santos Filho, Bruno Souza dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público acerca da resposta à acusação de fls. 241-250, para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 409 do CPP. -
22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:34
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:33
Juntada de Informações
-
11/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0719135-98.2015.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Carlos dos Santos Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) como a denúncia é de 11/01/2016, portanto, 09 (nove) anos atrás, dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que atualize os endereços de EZEQUIEL GERMANO DOS SANTOS, MARILZA CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO ROBERTO SANCHO, MARIA IARA JATOBÁ DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO SOUZA e KLEBERSON SOUZA DOS SANTOS, testemunhas arroladas na denúncia de fls. 1/5; b) marco Audiência de Instrução e Julgamento, em relação ao acusado JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FILHO, para o dia 02 de julho de 2025, às 10h30; c) o réu está preso e participará da audiência por videoconferência (fl. 208).
Intime-o por mandado; d) com os novos endereços, intimem EZEQUIEL GERMANO DOS SANTOS, MARILZA CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO ROBERTO SANCHO, MARIA IARA JATOBÁ DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO SOUZA e KLEBERSON SOUZA DOS SANTOS; e) expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo laudo de exame cadavérico da vítima (anexo ao ofício envie cópia da requisição de fl. 21) f) expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística para que envie a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, laudo pericial de local de morte violenta, caso existente; e g) a defesa apresentará resposta à acusação e, caso arrole testemunhas, intime-as.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 04 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/04/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:53
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
04/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 12:24:07, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
04/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 10:00:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
04/04/2025 08:59
Reativação de Processo Suspenso
-
04/04/2025 01:35
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 09:43
Processo Retornado da Secretaria de Processamento Unificado - SPU
-
28/03/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 13:31
Conclusos
-
06/02/2025 20:45
Juntada de Petição
-
06/02/2025 11:34
Autos entregues em carga
-
06/02/2025 11:34
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:25
Processo Reativado
-
11/04/2024 09:58
Expedição de Documentos
-
05/09/2022 03:27
Mandado devolvido
-
14/05/2022 19:37
Mandado devolvido
-
11/05/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 16:04
Expedição de Documentos
-
11/05/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 16:03
Expedição de Documentos
-
20/01/2021 13:15
Expedição de Documentos
-
20/01/2021 12:56
Juntada de Petição
-
20/01/2021 10:54
Autos entregues em carga
-
20/01/2021 10:53
Expedição de Documentos
-
20/01/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 18:05
Conclusos
-
17/09/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 14:47
Remetidos os Autos da Distribuição
-
31/03/2018 12:31
Expedição de Documentos
-
31/03/2018 12:31
Expedição de Documentos
-
05/03/2018 18:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
29/11/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 17:11
Expedição de Documentos
-
18/01/2017 17:11
Expedição de Documentos
-
22/12/2016 12:15
Decisão ou Despacho
-
13/10/2016 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 16:51
Conclusos
-
30/08/2016 15:44
Expedição de Documentos
-
30/08/2016 15:41
Juntada de Documento
-
30/08/2016 15:32
Juntada de Documento
-
08/06/2016 14:51
Expedição de Documentos
-
12/05/2016 17:51
Mandado devolvido
-
28/04/2016 14:01
Expedição de Documentos
-
27/04/2016 16:57
Juntada de Documento
-
27/04/2016 16:56
Classe Processual alterada
-
27/04/2016 16:55
Juntada de Documento
-
27/04/2016 15:16
Juntada de Documento
-
25/04/2016 09:18
Mandado devolvido
-
13/04/2016 10:04
Expedição de Documentos
-
12/04/2016 14:45
Expedição de Documentos
-
12/04/2016 14:41
Juntada de Documento
-
11/04/2016 21:20
Mandado devolvido
-
21/03/2016 08:25
Expedição de Documentos
-
10/03/2016 08:05
Expedição de Documentos
-
09/03/2016 15:46
Expedição de Documentos
-
09/03/2016 15:45
Expedição de Documentos
-
20/01/2016 15:47
Outras Decisões
-
12/01/2016 17:09
Conclusos
-
12/01/2016 17:09
Juntada de Petição
-
12/01/2016 17:08
Juntada de Documento
-
12/01/2016 17:08
Juntada de Documento
-
17/11/2015 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 15:41
Autos entregues em carga
-
26/10/2015 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 17:37
Conclusos
-
15/10/2015 17:36
Expedição de Documentos
-
15/09/2015 14:32
Juntada de Documento
-
11/09/2015 11:08
Autos entregues em carga
-
12/08/2015 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 18:53
Conclusos
-
12/08/2015 18:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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