TJAL - 0726712-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0726712-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Souza Marinho - Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. -
20/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0726712-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Souza Marinho - Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente a prévia notificação em face à parte autora.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de uma análise mais detalhada das alegações e provas que serão trazidas aos autos, especialmente diante da possibilidade de concessão de tutela de urgência, entendo por bem aguardar a manifestação do réu.
Dessa forma, deixo para analisar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação pela parte ré.
Este procedimento assegura o contraditório e a ampla defesa, possibilitando uma decisão mais justa e fundamentada.
Quanto ao pedido da gratuidade da justiça, verifica-se que a decisão do agravo de instrumento de fls. 96-102 concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 19:31
Decisão Proferida
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01/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 11:38
Emenda à Inicial
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18/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 15:35
Emenda à Inicial
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03/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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