TJAL - 0750535-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI (OAB 30862/PR) - Processo 0750535-52.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0750535-52.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Blokton Empreendimentod Comerciais S/AB0 - DESPACHO Tendo em vista que a parte credora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial, intime-se a parte devedora para promover o pagamento do valor apresentando pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, de 10%(dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Intime-se também a parte Executada para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (CPC, art. 525).
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/05/2025 20:36
Execução de Sentença Iniciada
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14/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB 30862/PR) Processo 0750535-52.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Blokton Empreendimentos Comerciais S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para tornar o título líquido e certo no valor de R$ 7.250,11 (sete mil, duzentos e cinquenta reais e onze centavos), monetariamente corrigido.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas judicias e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, igualmente corrigidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:59
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:18
Juntada de Mandado
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23/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:12
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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