TJAL - 0711348-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Rafael Franca de Jesus (OAB 214722/MG) Processo 0711348-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurora Adélia Caldas Pereira - Réu: Banco BMG S/A, Paraná Banco S.a - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,09 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 18:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 17:33
Expedição de Carta.
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22/04/2024 17:33
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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