TJAL - 0744099-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0744099-43.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria Eroneide SantosB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0744099-43.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Maria Eroneide SantosB0 - REQUERIDO: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Trata-se de petição do réu (p. 138) desistindo do recurso inominado que havia interposto.
Nestas condições, defiro a desistência do recurso de p. 108-130 e determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença de p. 90-96 (que julgou procedente o pedido formulado na inicial) e da sentença de p. 132-134 (que acolheu embargos de declaração alterando dispositivo da sentença de p. 90-96).
Em seguida, uma vez observadas as formalidades legais, arquive-se este processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:22
Decisão Proferida
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14/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:40
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0744099-43.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria Eroneide Santos - Requerido: Município de Maceió - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 99-100 para acrescentar à sentença de p. 90-96 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maria Eroneide Santos - CPF n. *52.***.*28-72, a quantia de R$ 39.540,78, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - aposentadoria (01.09.2023 - p. 20), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se o réu para que no prazo de 10 dias úteis ratifique ou retifique o seu recurso inominado de p. 108-130, devendo, logo após, ser a parte autora intimada para apresentar contrarrazões.
P.
R.
I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0744099-43.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria Eroneide Santos - Requerido: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2.º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC. -
22/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:14
Apensado ao processo
-
15/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0744099-43.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Maria Eroneide Santos - Requerido: Município de Maceió - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maria Eroneide Santos (CPF nº *52.***.*28-72), a quantia de R$ 39.540,78 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta reais e setenta e oito centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:30
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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