TJAL - 0701589-53.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) - Processo 0701589-53.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edinelson Fernandes da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil - CPC, para: I) Declarar a inexistência de negócio jurídico que originou os descontos grafados com a rubrica: (Rubrica 271 - CONTRIBUIÇÃO ABCB), no valor inicial de R$ 70,87 (setenta reais e oitenta e sete centavos).
II) Condenar a parte ré a restituir a parte autora as parcelas descontadas do benefício do autor sob a rubrica Rubrica 271 - CONTRIBUIÇÃO ABCB.
Assim, considerando a ausência de relação contratual, devem incidir na espécie juros moratórios, bem como correção monetária, a partir do evento danoso/data do prejuízo (art. 398 do CC c/c Súmulas 43 e 54 do STJ), ou seja, a cada desconto indevido realizado, portanto, considerando a coincidência de seus termos iniciais, aplica-se unicamente a taxa SELIC, tendo em vista o seu caráter híbrido, que abrange ambos os consectários (Lei nº 14.905/2024); Os valores do item "II" deste dispositivo serão compensados em sede de cumprimento de sentença.
Oficie-se o INSS para que promova a cessação dos descontos sob a rubrica: Rubrica 271 - CONTRIBUIÇÃO ABCB.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte requerida, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Leonardo Sousa Farias (OAB 87452/RS) Processo 0701589-53.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinelson Fernandes da Silva - Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena de revelia.
Após ultrapassado o prazo de defesa, intime-se para réplica.
Atente-se, a Secretaria, para retirar o nome do Dr.
Leonardo Susa Farias das publicações, cadastrando, unicamente, o Dr.
Felipe Cintra de Paula, OAB/SP 23478, conforme petição de fls. 140/141, cujo patrono da parte autora, desde já, o intimo para, no prazo de 15 dias, apresentar regularização de sua inscrição junto à seccional da OAB/AL.
Cumpra-se. -
07/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:32
Decisão Proferida
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08/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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