TJAL - 0710256-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0710256-53.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Josivania da Silva Santos - DECISÃO 01.Os documentos juntados pela autora não servem para comprovar a União Estável alegada, uma vez que, para fins sucessórios, a união estável somente é comprovada por meio de Escritura Pública subscrita por ambos os conviventes ou por Sentença com trânsito em julgado.
Embora a parte tenha arrolado testemunhas e requerido designação de audiência de instrução e julgamento, esclareço que este Juízo detém competência apenas para os fins sucessórios, consoante dispõe o Código de Organização Judiciária deste Estado, verifica-se, portanto, a incompetência ABSOLUTA para os feitos de família, que deverão ser apuradas em processo próprio, junto à Vara competente.
Todavia, é possível o reconhecimento da união estável, para FINS SUCESSÓRIOS, caso haja a concordância de todos os herdeiros.
Desta forma, intime-se a autora, por seu advogado, para informar o endereço do herdeiro JOSENILDO GRACINDO DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informado o endereço, cite-se e intime-se para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:51
Decisão Proferida
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05/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0710256-53.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Josivania da Silva Santos - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a autora para Emendar e Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Escritura Pública de União Estável subscrita por ambos os conviventes ou Sentença com trânsito em julgado, a fim de comprovar sua condição de companheira e consequentemente a legitimidade para propor a presente ação. 03.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:53
Decisão Proferida
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28/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:44
Decisão Proferida
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27/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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