TJAL - 0752037-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 18:28
Expedição de Carta.
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13/08/2025 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752037-89.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Djalma Barbosa da SilvaB0 - Assim sendo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por BENEDITA DA CONCEIÇÃO, para DETERMINAR a adjudicação da cota parte pertencente a falecida relativo aos direitos advindos do contrato de fls. 14-27, em favor do único herdeiro DJALMA BARBOSA DA SILVA, com a expedição da carta de adjudicação, ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,08 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752037-89.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Djalma Barbosa da Silva - DESPACHO Intime-se o inventariante para cumprir a decisão de fls. 31, integralmente, no sentido de anexar a certidão emitida pela CENSEC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:05
Decisão Proferida
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29/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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