TJAL - 0713148-03.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:46
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 15:35
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:34
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: LEONARDO REGO QUIRINO (OAB 18046/AL) - Processo 0713148-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Elisabete Amorim Bezerra de FariasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:13
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 10:13
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 10:13
Recebimento no CEJUSC
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06/06/2025 10:13
Remessa para o CEJUSC
-
06/06/2025 10:13
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 10:13
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 09:45
Reativação de Processo Suspenso
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11/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Leonardo Rego Quirino (OAB 18046/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0713148-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elisabete Amorim Bezerra de Farias - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0713148-03.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Maria Elisabete Amorim Bezerra de Farias Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2024 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:37
Reativação de Processo Baixado
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15/09/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:40
Execução de Sentença Iniciada
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14/09/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:40
Baixa Definitiva
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14/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:38
Transitado em Julgado
-
13/09/2023 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 07:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 16:34
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 07:51
Visto em Autoinspeção
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19/04/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:51
Expedição de Carta.
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05/04/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:58
Decisão Proferida
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01/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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