TJAL - 0706731-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLARA ADRIANI CONFESSOR MALAQUIAS (OAB 19730/RN), ADV: IREMAR MARCOS DA COSTA (OAB 7023/RN), ADV: KLARA ADRIANI CONFESSOR MALAQUIAS (OAB 19730/RN), ADV: KLARA ADRIANI CONFESSOR MALAQUIAS (OAB 19730/RN), ADV: IREMAR MARCOS DA COSTA (OAB 7023/RN), ADV: IREMAR MARCOS DA COSTA (OAB 7023/RN), ADV: KLARA ADRIANI CONFESSOR MALAQUIAS (OAB 19730/RN) - Processo 0706731-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Carlos Antonio Campos SilvaB0 - HERDEIRO: B1Jose Gonçalves da SilvaB0 - B1Lindalva de Oliveira SilvaB0 - INVDO: B1Marilene de Oliveira SilvaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 84-87, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor dos herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos documentos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:58
Decisão Proferida
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Klara Adriani Confessor Malaquias (OAB 19730/RN), Iremar Marcos da Costa (OAB 7023/RN) Processo 0706731-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Carlos Antonio Campos Silva, Jose Gonçalves da Silva, Lindalva de Oliveira Silva - Invdo: Marilene de Oliveira Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2763-34 e 286038 Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Klara Adriani Confessor Malaquias (OAB 19730/RN) Processo 0706731-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Carlos Antonio Campos Silva, Jose Gonçalves da Silva, Lindalva de Oliveira Silva - Invdo: Marilene de Oliveira Silva - DECISÃO 1.
Conforme já disposto na decisão de fl. 45, não sendo CARLOS ANTONIO CAMPOS SILVA, parte interessada, devem constar das petições como requerentes JOSE GONÇALVES DA SILVA e LINDALVA DE OLIVEIRA SILVA, ainda que representados por seu procurador, uma vez que não cabe, a ninguém, pleitear direito alheio em nome próprio, inteligência do art. 18 do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSE GONÇALVES DA SILVA e LINDALVA DE OLIVEIRA SILVA (fls. 50-55), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por MARILENE DE OLIVEIRA SILVA, nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil. 4.
NOMEIO CARLOS ANTONIO CAMPOS SILVA para a função de inventariante, na condição de procurador dos herdeiros JOSE GONÇALVES DA SILVA e LINDALVA DE OLIVEIRA SILVA. 5.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARILENE DE OLIVEIRA SILVA, CPF sob o nº *89.***.*65-87, inclusive FGTS e PIS.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à CEF, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:44
Decisão Proferida
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klara Adriani Confessor Malaquias (OAB 19730/RN) Processo 0706731-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Carlos Antonio Campos Silva, Jose Gonçalves da Silva, Lindalva de Oliveira Silva - DECISÃO Ante a informação de que o autor não é parte interessada, cabe a emenda da Inicial para a retificação do polo ativo das partes interessadas, com a comprovação das respectivas hipossuficiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e indeferimento da gratuidade requerida.
Destaco que não há inventariante nomeado por este juízo.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:09
Decisão Proferida
-
02/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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