TJAL - 0701884-73.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:30
Baixa Definitiva
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31/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:28
Transitado em Julgado
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23/01/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0701884-73.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Leste Oeste - Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante requereu a desistência da ação às fls. 61.
Sobre o tema, o Enunciado 90 do FONAJE assim dispõe: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Pelo exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa. -
22/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0701884-73.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Leste Oeste - Vistos, etc.
Indefiro o requerido às fls. 57 e determino que o demandante junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o acordo firmado entre as partes, advertindo que o descumprimento acarretará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, volte-me os autos conclusos para análise e decisão.
Intimações devidas. -
06/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:50
Decisão Proferida
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06/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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