TJAL - 0700011-04.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Informações
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Informações
-
13/06/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:12
Decisão Proferida
-
13/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:34
Decisão Proferida
-
06/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700011-04.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Miramar - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
06/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:55
Decisão Proferida
-
03/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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