TJAL - 0701046-95.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:29
Transitado em Julgado
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19/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701046-95.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, indique dados bancários para expedição de alvará. -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em data.
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30/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes da Silva (OAB 11467/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701046-95.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ré: Edilza Nunes de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da parte ré quanto à procedência do pedido, declarando quitado o contrato, competindo ao autor a desoneração do bem e retirada das anotações restritivas de crédito, e IMEDIATA LIBERAÇÃO DO BEM resolvendo o mérito nos termos do art. 487, II, a,I do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, consoante guia de depósito carreada às fls.73/75.
Condeno a parte ré a arcar com as custas e com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade em razão do deferimento de justiça gratuita.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela,data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 02:56
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 20:12
Juntada de Mandado
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19/09/2024 20:12
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 20:12
Juntada de Mandado
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19/09/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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14/09/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:10
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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