TJAL - 0701388-91.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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06/06/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
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10/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:46
Remessa à CJU - Custas
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30/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:43
Transitado em Julgado
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29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701388-91.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floro Alves dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora às custas e honorários no percentual de 10% cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701388-91.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floro Alves dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA forneça ao paciente FLORO ALVES DOS SANTOS o suplemento alimentar TROPHIC 1.5 (PRODIET), na quantidade de 30 (trinta) litros mensais, conforme prescrito nos laudos médicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Determino, ainda, que o autor complemente a documentação médica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando avaliação nutricional detalhada, conforme formulário indicado pelo NIJUS às fls. 46/45, a fim de melhor fundamentar o tratamento indicado e a escolha do suplemento nutricional mais adequado.
Reitere-se ofício ao NATJUS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente parecer técnico sobre o caso, especialmente quanto aos pontos questionados na decisão de fls. 32/35, a fim de subsidiar este juízo em futura reavaliação do caso.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, desta decisão.
Cumpra-se com urgência. -
08/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:45
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:55
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 10:34
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/12/2024 12:25
Decisão Proferida
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03/11/2024 20:42
Conclusos para despacho
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03/11/2024 20:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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