TJAL - 0700866-45.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700866-45.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria de Araújo - Réu: Banco Pan Sa - Aberta a audiência, foi proposta a conciliação tendo sido infrutífera.
Dada a palavra a parte autora: Informou que juntou aos autos às fls. 31, embargos de declaração, requerendo a inversão do ônus da prova, e até a presente data ainda não foi apreciado pelo magistrado.
Portanto, reitera o pedido o pedido de inversão do ônus da prova.
Requereu a concessão de prazo para apresentação de réplica, oportunidade em que informará se há outras provas a produzir.
Dada a palavra a parte ré: Explicou que a contestação já foi protocolada nos autos do processo.
Afirmou que não tem outras provas a produzir.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: No caso dos autos, especialmente diante da vulnerabilidade técnica e informacional da parte autora, aliada à sua evidente hipossuficiência em relação ao réu.
Não bastasse isso, inquestionavelmente, é bem mais fácil para a requerida provar os fatos alegados na contestação, do que o inverso, razão pela qual, obrigatoriamente, tem que possuir os documentos e informações referentes ao contrato.
Com isso, nos termos no inciso VIII do art. 6º do CDC e art. 373, § 1°, do CPC, inverto o ônus da prova, a fim de que a parte acionada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de provas de que a relação jurídica é existente e válida.
Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica.
No referido prazo, deverá informar se há outras provas a serem produzidas.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:49
Outras Decisões
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
03/02/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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