TJAL - 0701018-93.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701018-93.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo Ramos da Silva - Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Após, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:49
Outras Decisões
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17/03/2025 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 13:31
Expedição de Carta.
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20/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
16/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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