TJAL - 0701034-47.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701034-47.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Leite Faustino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701034-47.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Leite Faustino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Aberta a audiência, foi proposta a conciliação pela parte ré nos seguintes termos: O cancelamento do seguro protegido nas unidades para cessar as cobranças.
A proposta não foi aceita pela parte autora.
Dada a palavra a parte ré: Informou que apresentará contestação no prazo previsto na legislação processual.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Após, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:50
Outras Decisões
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
06/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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