TJAL - 0701022-33.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0701022-33.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Maria da Silva - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica.
No referido prazo, deverá informar se há outras provas a serem produzidas.
Indefiro o(s) requerimento(s) da parte ré.
Isso, porque o magistrado é o receptor dos elementos probatórios, tendo a prerrogativa, conforme estipulado no art. 370 do Código de Processo Civil, de ordenar a realização das provas que julgar pertinentes para a resolução do processo, assim como recusar aquelas que se revelem sem utilidade ou com intuito apenas de atrasar o trâmite, sem que isso caracterize restrição indevida ao direito de defesa das partes.
No presente caso, desnecessária a produção do depoimento pessoal, dado que a controvérsia recai sobre a abusividade da modalidade contratual.
Assim, a oitiva pessoal da parte é dispensável porque há elementos suficientes nos autos para o julgamento da demanda.
Por fim, a comprovação de eventual transferência de valores pode ser feita pela própria parte ré, haja vista que o remetente de valores sempre fica com cópia do comprovante da transação bancária.
Transcorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:51
Outras Decisões
-
06/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 13:36
Expedição de Carta.
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20/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
17/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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